Associações
O associativismo, enquanto forma de organização social, caracteriza-se pelo seu caráter, normalmente, de voluntariado, por reunião de dois ou mais indivíduos usado como instrumento da satisfação das necessidades individuais humanas (nas suas mais diversas manifestações).
Segundo o artigo 53 do Código Civil Brasileiro 1 “constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”. Assim, quando regularmente registrada e constituída, a associação é uma espécie de pessoa jurídica na qual não há finalidade econômica. Ou seja, é formada por pessoas naturais (ou físicas como denominadas na área tributária) que têm objetivos comuns, exceto o de auferir lucro através da pessoa jurídica. Por exemplo, no Brasil, as organizações não governamentais (ONGs) são, do ponto de vista legal, associações. Portanto, há grande diferença entre associação e sociedade, pois nas sociedades (com exceção das cooperativas que têm regras específicas e diferenciadas) a principal finalidade é a obtenção de lucro.
Conforme estipulado na alínea 1 do artigo 167º do CCP, "O ato de constituição da associação especificará os bens ou serviços com que os associados concorrem para o patrimônio social, a denominação, fim e sede da pessoa coletiva, a forma do seu funcionamento, assim como a sua duração, quando a associação se não constitua por tempo indeterminado." - ver acima como legalizar uma associação. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk- kkkk Associação é uma organização resultante da reunião legal entre duas ou mais pessoas, com ou sem personalidade jurídica, sem fins lucrativos para a realização de um objetivo comum.
O associativismo, enquanto forma de organização social, caracteriza-se pelo seu caráter, normalmente, de voluntariado, por reunião de dois ou