Associações
54 do Código Civil. Artigo 54, Código Civil. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: I - a denominação, os fins e a sede da associação;
II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
- Exclusão do associado
Requisitos:
a) existir justa causa;
b) o procedimento tem que assegurar o direito de defesa e de recurso. Artigo 57, Código Civil. A exclusão do associado só é admissível havendo justa