Associações
Com base no art. 53º do Código Civil Brasileiro, a associação é pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, tendo com finalidade defender os interesses de seus associados ou da categoria profissional (em caso de sindicatos).
Seguindo e respeitando a Constituição Federal, que no seu art. 5º diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
“XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;”
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Seguindo esta linha, para legalização de uma associação, é primordial a aprovação de um estatuto, designando os direitos e deveres dos associados, como também a formação e manutenção de seu patrimônio, através de doações, mensalidade associativa, contribuição sindical (sindicatos) ou contribuição assistência, de preferência contendo os requisitos citados no primeiro anteriormente.
As associações podem ser criadas para garantir benefícios para um determinado grupo de pessoas com interesses próximos, estas, poderão definir os critérios de funcionamento e associação, respeitando a legislação Brasileira, desta forma, não poderá haver discriminação ou esta poderá ser considerada caso determinado cidadão não se encaixe nos critérios associativos.
Diante do