Casos concretos
Professor: Ana Carmen Disciplina: Intr. ao Est. Do Dir. Curso: Direito
Os conhecimentos apreendidos serão de fundamental importância para a reflexão teórica envolvendo a compreensão necessária de que o direito, para ser entendido e estudado enquanto fenômeno cultural e humano, precisa ser tomado enquanto sistema disciplinador de relações de poder, a partir da metodologia utilizada em sala com a aplicação dos casos concretos, a saber: Caso Concreto 1 - Juízo de realidade (de fato) e juízo de valor.
Os Juízos de Valor distinguem-se dos Juízos de Realidade, também denominados “de fato”. Veja, por exemplo, quando a psicóloga Angélica do Carmo perguntou ao físico nuclear Florêncio das Neves, doente renal crônico, se preferia a vida ou a morte e ele respondeu que preferia a vida e justificou afirmando que:
(1) Primeiro, a vida é um processo biológico que tem início, meio e fim. Ainda estou no meio desse processo.
(2) Segundo, os avanços da medicina fazem a vida se tornar mais longa. No entanto, quando Angélica fez a mesma pergunta ao pastor Henrico Ficahey, este lhe respondeu que preferia a vida:
(3) Primeiro, porque o direito à vida é um bem muito precioso ao ser humano.
(4) E, segundo, porque as pessoas em geral gostam de estar vivas e não desejam morrer tão cedo.
Por que é correto afirmar que as afirmativas 1 e 2 são juízos de fato e as afirmativas 3 e 4 são juízos de valor?
R: Por que os juízos de fatos são aqueles que estão previstos dentro de um ordenamento jurídico, enumerados de forma esclarecedora, o que é certo e o que é errado. Exenplo disso, de forma clara, é quando se ver um noticiário na televisão de que um criminoso foi preso por matar uma criança, isso é revoltante para a sociedade, que consequentemente, agride este criminoso com xingamentos, com uma proposta de pena muito severa que ele deveria ser submetido, entre outras propostas de penalidade. Nesse exemplo, quando a