Mandado de segurança dpvat
Epaminondas, por meio de seu procurador e advogado, in fine assinado, conforme instrumento de mandato em apenso (doc. 01), (nome do advogado), (nacionalidade), (estado civil), advogado, inscrito junto à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional deste Estado, sob o n°. (xxx), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e na Lei 12.016/2009, impetrar:
Mandado de Segurança c/c Pedido de Liminar
contra ato do Sr. DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO MARANHÃO, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor.
Dos Fatos
Insurge a impetrante para informar a este juízo de direito que após longo período de espera e a aproximação do período de blitzen que não chegou pelos correios o CERTIFICADO DE REGISTRO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS, referente ao exercício de 2013, no seu único veículo marca XXXX modelo xxxxx, placa xxxxx, correndo o risco do impetrante e sua filha, que utiliza o veículo para ir para faculdade, de estarem impedidos da utilização do mesmo.
Acresce ainda que depois de longa espera teve a informação indigesta, apesar de estarem pagos o IPVA, o seguro DPVAT e taxa de licenciamento (doc. 02) que o documento não foi emitido por ter sido detectada uma multa ainda não paga, informação confirmada pelo Diretor do DETRAN (doc. 03), em resposta a carta enviada pelo impetrante.
O Impetrante informa ao Preclaro (a) Julgador (a) que se trata de multa cometida numa cidade do interior, cidade na qual jamais havia pisado e que a infração apontada era posterior ao pagamento do imposto, do seguro e da taxa de licenciamento e que após o conhecimento da multa apresentou recurso administrativo (doc.04) que está pendente de julgamento.
Em virtude destes fatos é que se busca provimento jurisdicional de sorte a prover a necessidade