Sentença

3704 palavras 15 páginas
É o breve relatório. Decido.
Preliminarmente, quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, teço as seguintes considerações.
Outrora, alegava-se que bastaria aos necessitados firmarem declaração de próprio punho para a concessão imediata da benesse, conforme interpretação do diploma em análise.
Qualquer discussão acerca da necessidade ou não da comprovação do status financeiro deficitário do pleiteante restou superada com o advento da nova ordem constitucional, eis que a Carta Republicana de 1988 estabeleceu em seu art. 5°, LXXIV, que 'o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos' (grifei).
Versa o dispositivo em exame sobre direito fundamental, extensível, inclusive, como já sedimentou a jurisprudência, às pessoas jurídicas.
Deve, porém, o pleiteante, comprovar, de forma cabal, sua condição, eis que, como bem já analisou o Supremo Tribunal Federal, as custas processuais possuem natureza de tributo e sua isenção, ou não, impacta o interesse coletivo como um todo.
Compulsando os autos, verifico que a parte demandante fez prova de sua necessidade com documentos cabais, o que, por conseguinte, viabiliza a concessão do seu pedido, que fica desde já DEFERIDO.
Passo ao exame do litígio, destacando que o feito encontra-se pronto para julgamento, diante de sua evidente inadmissibilidade.
Do compulsar dos autos, verifico que a parte autora não comprova que ingressou administrativamente para o requerimento do seguro DPVAT, optando por ingressar pela via judicial.
Ora, como é cediço e notório, o seguro DPVAT pode ser requerido administrativamente por qualquer interessado, bastando que colacione os documentos necessários para tanto, nos termos da legislação em vigor.
A bem dizer, a pessoa que entende fazer jus a tal verba pode procurar qualquer seguradora e fazer o requerimento, sem maiores entraves.
O que se vê, porém, é que os supostos beneficiários de tal seguro preferem abarrotar o Judiciário de

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