ação de indenização
Breve relato dos fatos
Em 28/08/2003 a autora efetivou contrato de Seguro Acidentes Pessoais Coletivo, para os funcionários e sócios de sua Empresa cuja apólice de nº XXX, prevê a cobertura por morte acidental, Invalidez Permanente ou parcial por acidente e Despesas Médico-Hospitalares.
No dia 25/11/2003, um dos empregados da autora, Sr. XXX sofreu acidente sendo atendido no Hospital XXX para intervenção cirúrgica.
Como conseqüência óbvia, existiram despesas médico-hospitalares. (anexo IV)
Pois bem. Uma vez que a autora possuía Seguro de Acidentes Pessoais com cobertura para as despesas médico-hospitalares, a sócia da empresa dirigiu-se ao Banco XX para entregar as notas fiscais e recibos para comprovar o ocorrido e se ver ressarcida conforme previsão contratual.
Ao entregar os documentos exigidos pela Seguradora para a funcionária XXX, esta disse a autora que providenciasse cópia autenticada de todos aqueles documentos, pois que bastavam as cópias autenticadas.
Assim foi feito. A autora dirigiu-se ao 2º Cartório Extrajudicial desta comarca e tirou cópias autenticadas de todos os documentos entregando-os ao Gerente de Seguros, Sr. XX, do Banco XX Agência XX
Após 4 (quatro) meses de espera, a autora foi informada que não