Teoria Tridimensional do Direito
Para Miguel Reale, todas as experiências jurídicas compreendem os elementos: fato, valor e norma, esses elementos devem estar presentes em qualquer discussão sobre o Direito.
Fato: é uma realidade social e cultural.
Valor: é um elemento moral.
Norma: são um conjunto de regras, as leis.
Primeiro se observa um fato que ocorre cotidianamente na sociedade, e depois se valoriza esse fato, visando a moral e a ética da sociedade, para depois ver se transformará em norma.
Por tanto para um fato se transformar em norma é preciso antes se ter uma valorização, uma avaliação. Tudo sempre visando o bem comum.
Exemplo: os fumantes.
Observamos que uma parte da população é fumante, e que outra parte não é. Sabendo dos riscos que o cigarro causa a saúde pública hoje não é mais permitido fumar em locais fechados, só é permitido em locais abertos, pois se observou os riscos aos fumantes passivos, e o incomodo que os fumantes causavam em locais fechados, mas antes podia fumar em qualquer lugar.
Então temos um fato que são os fumantes, temos o valor que é todo o incomodo causado, e também a questão da saúde pública, a partir dos fatos se da toda uma avaliação sobre a questão para ver se a torna norma ou não¬¬¬¬¬¬¬¬.
Sempre buscando o bem comum, se avalia que a saúde é muito importante, e o incomodo causado aos não fumantes é grande, então a partir de toda essa investigação resolveram criar uma lei, norma, que proíbe o fumante de fumar em locais fechados.
Neste exemplo se vê a teoria tridimensional do Direito, todos os seus elementos e sua causa.