direito ambiental
Segundo o artigo 225 todos possuem o direito de ter um meio ambiente ecologicamente equilibrado, no qual o Poder Público deve impor à coletividade para que seja preservado para as futuras gerações.
O Direito Ambiental é norteado por diversos princípios, tendo como foco principal o Princípio do Desenvolvimento Sustentável, o qual busca uma máxima integração, harmonia para que ocorra um desenvolvimento ecológico, social e econômico. Outros princípios também merecem importância, tais como:
1) Princípio da proibição do retrocesso , logo, nova lei, não pode diminuir a proteção ambiental.
2) Princípio da Solidariedade Intergeracional, as gerações presentes devem assegurar a preservação do meio ambiente para as futuras gerações.
3) Princípio da Participação: A Sociedade tem o direito ao meio ambiente e por isso tem o dever de protegê-lo.
4) Principio da Prevenção: Tem como base a certeza de um dano, ou seja, o dano já ocorreu.
5) Principio da Precaução: Tem como base um dano incerto, demonstra-se a probabilidade de um dano, esse mecanismo tem como objetivo evitar a ocorrência do dano.
6) Principio do Poluidor Pagador: Aquele que degradar a área deverá recupera-la possibilitando o retorno ao estágio inicial, caso não seja possível, deverá compensar ou indenizar.
7) Usuário Pagador: Justa distribuição que se faz ao meio ambiente, a própria lei autorizou a cobrar a agua em São Paulo, por exemplo.
Segundo a resolução 237/97 do CONOMA o objetivo do licenciamento ambiental é garantir que atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas de significativo potencial de degradação ou poluição dependam de análise prévia para aprovação.
Essas licenças são atos administrativos pelo qual o órgão ambiental compete estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental, no qual deverão ser obedecidas pela pessoa