Assedio moral no ambiente de trabalho
A revolução industrial e o seu desenvolvimento nos séc. XVII e XIX geraram os movimentos sociais que deram origem ao Direito do Trabalho. No início, a tutela laboral era a vida e saúde do trabalhador, como: proteção contra o trabalho perigoso e insalubre, limitação da jornada de trabalho e da idade permitida para o trabalho, etc.
Finalmente, no final do séc. XX, chegou-se à conclusão de que a tutela à higidez física do trabalhador era insuficiente e percebeu-se que se fazia necessário tutelar a sua saúde mental através de medidas que coibissem os abusos decorrentes do poder de direção inerentes à relação de emprego.
Devido a fatores, como; a excessiva competitividade entre os empregados para o cumprimento de metas, a cobrança de resultados, o estresse pela manutenção dos cargos de trabalho cada vez mais escassos, insegurança quanto à estabilidade no emprego, a busca desenfreada pelo poder o ambiente de trabalho se torna um lugar propicio a conflitos de toda ordem.
E é justamente nesse contexto que se apresenta o assédio moral, conduta abusiva caracterizada pelos gestos, comportamentos obsessivos e vexatórios, humilhações públicas , amedrontamento, ameaças, ironias, sarcasmos, difamações, exposição ao ridículo, sorrisos, suspiros, trocadilhos, indiferença à presença do outro, silencio forçado, sugestão para pedido de demissão, ausência de serviço e tarefas impossíveis ou de difícil realização, controle de tempo no banheiro, divulgação pública de detalhes íntimos, etc.
Esse processo longo e doloroso, de humilhação interfere na vida do assediado de modo direto, comprometendo sua personalidade, fragilizando sua dignidade de modo a abalar suas relações afetivas e sociais. Na seqüência surgem danos à saúde física e profundos transtornos de ordem mental, capazes de evoluir para a incapacidade laborativa.
Para a estudiosa francesa Marie France Hirigoyen, no