Aspectos gerais dos impostos sobre serviços
Para melhor definir o ISSQN devemos observá-lo sob os aspectos, material, pessoal, espacial e temporal. Em seu aspecto material, o ISSQN incide sobre os serviços não compreendidos na competência tributária dos Estados, devendo tais serviços estarem descritos em lei complementar. Sob o aspecto pessoal o sujeito ativo do tributo são os Municípios e o Distrito Federal, que possuem a prerrogativa de sua instituição nos termos da lei complementar. Já no aspecto espacial, onde se presta o serviço, encontra-se a grande controvérsia, em especial em relação à Substituição Tributária do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. E por fim, o aspecto temporal do Imposto sobre serviços onde, é importante observar o dizer de Soares de Melo: “Em se tratando de ISS, impõe-se a irrestrita obediência ao seu aspecto material – prestação de serviços – nada interessando os aspectos meramente negociais ou documentais. Somente com a efetiva realização (conclusão ou medição por etapas) dos serviços é que ocorre o respectivo fato gerador tributário com a verificação do seu aspecto temporal.”
Em suma, prestação de serviço é uma