Tributário - resumo de impostos
Regra Matriz é uma norma jurídica a qual contempla todos os elementos necessários para a constituição do crédito tributário. A ausência de algum de seus elementos impossibilita à Autoridade Fiscal de proceder ao lançamento tributário, inexistindo, assim, crédito tributário. Portanto, pode-se dizer que para haver incidência tributária, tem que haver, também e necessariamente, a construção de uma norma jurídica, que é a Regra Matriz de Incidência Tributária, constituída por aspectos que orientem o Fisco a efetivar a construção do crédito. A Regra Matriz é resultado das prescrições realizadas pelo legislador, onde devem prever: a) a hipótese de incidência do tributo, ou seja, a descrição do ato tributável; b) a quem se deve pagar o tributo (sujeito ativo); c) quem deve pagar o tributo (sujeito passivo); d) o local e o momento em que o fato gerador deve ocorrer para que seja passível de tributação; e finalmente e) quanto se deve pagar: alíquota e respectiva base de cálculo.
O ICMS figura como imposto incidente sobre operações relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação, de competência dos Estados e do Distrito Federal.
O âmbito de incidência do ICMS é a circulação de mercadorias e a prestação de determinados serviços, estes quando ultrapassam os limites municipais. Há de se destacar a existência do Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência dos Municípios, incidente sobre prestações de serviços ocorridas em seus territórios.
Assim, foi instituída a Lei Complementar nº 87, de 13/09/1996, para estabelecer as normas gerais sobre o ICMS, aplicáveis, portanto, a todos os Estados e ao Distrito Federal, que em seu artigo 2º elenca todas as hipóteses de incidência do imposto:
Art. 2°. O imposto incide sobre:
I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e