ISS e Guerra Fiscal
ASPECTOS DO ISSQN E A LEI
COMPLEMENTAR Nº 116/03
NANCY YOKO FUKUOKA NAKAZIMA
RA: 453370-7
Orientador: FABRIZZIO MATTEUCCI VICENTE
Trabalho de Curso apresentado ao Curso de Direito da Uni-Fmu como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em
Direito, sob a orientação do Prof.
Fabrizzio Matteucci Vicente.
SÃO PAULO - SP
2005
BANCA EXAMINADORA
Professor orientador: _______________________________
Fabrizzio Matteucci Vicente
Professor(a) Argüidor(a): ____________________________
Professor(a) Argüidor(a): ____________________________
RESULTADO:____________________________________
_______________________________________________
_____________ ( _______________________________ )
NOTA: ____________ ( ___________________________ )
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À
minha
família,
especialmente ao meu marido e minha filha, pela paciência e compreensão, que
possibilitaram
chegar
final.
3
me até o
Agradeço aos colegas de profissão que de alguma forma colaboraram para
a
elaboração
desse trabalho.
Agradeço
ao
meu
orientador pela atenção, dedicação e auxílio,
que
propiciaram
o
resultado do presente.
Agradeço a Deus e a “Meus
Anjos”, que em diversos momentos serviram de apoio, dando-me forças para continuar e concluir mais esta etapa. 4
SINOPSE
Com o advento da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, publicada em
1º de agosto de 2003, em substituição às normas gerais do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e Distrito Federal, anteriormente regidas pelo Decreto-Lei nº 406/68, os aspectos da hipótese de incidência tributária desse imposto, passaram a ter nova configuração.
Os cinco aspectos integrativos e informadores da hipótese de incidência do ISSQN, denominados genericamente
de
fato
gerador
pela
maioria
doutrinária
e
jurisprudencial são identificados como: