Planejamento Tributário
ISS E A GUERRA FISCAL
Parte 1
ISS – O Case
Uma empresa de consultoria localizada no município do
Rio de Janeiro presta serviços para uma outra empresa localizada no mesmo município;
Em busca de redução dos tributos pagos, a empresa de consultoria estabelece um endereço comercial no município de Rio Bonito (Filial);
Isso pode ser explicado pela diferença das alíquotas entre os municípios. Enquanto a alíquota no município do Rio de
Janeiro é de 5%, no município de Rio Bonito é de apenas
2,5%;
Parte 1
Prestação do Serviço
Empresa
De Consultoria
Empresa
Contratante
Pagamento
Município do Rio de Janeiro
Município do Rio Bonito
Endereço comercial da Filial da empresa de consultoria
Emissão da Nota
Fiscal
Parte 1
A discussão do caso reside no fato do ISS (Impostos Sobre
Serviços) ser cobrado em uma nota fiscal do município de Rio
Bonito, e não no município onde o serviço foi efetivamente prestado e o pagamento foi realizado (Rio de Janeiro);
Nesse ponto, acontece o que chamamos de guerra fiscal, onde o município de Rio Bonito se beneficia do ISS reduzido que é cobrado em sua região e o Município do Rio de Janeiro sofre com a perda de receitas proveniente dessa manobra tributária por parte dos contribuintes;
LC nº 116/03
STJ
Local da prestação
Ficção jurídica –
Município “A”
Município “B”
Município
Competente
Município “A”
Município “B”
Insegurança jurídica
Parte 2
O ISS Imposto sobre Serviço
Na Emenda Constitucional 18 de 01 de dezembro de 1965 foram instituídos o Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias (ICM) e o Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN). A CF/67, onde passa a ser de responsabilidade dos municípios definirem os serviços passíveis de tributação, assim sendo:
Art 25 - Compete aos Municípios decretar impostos sobre: '
I - propriedade predial e territorial urbana;
II -