relatorio de estágio
CREDOR:
IMPERIAL CENTROCAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.972.240/0001-70, estabelecida na Av. Miguel Rosa 4464/s, bairro Piçarra, nesta Capital, neste ato representado por seu Sócio-Gerente o Sr. Antonio Ferreira Filho.
DEVEDOR:
WILLIAM BARBOSA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, Carteira de Identidade nº 2.239.614 SSP/PI, CPF nº 041.780.663-90 , residente e domiciliado na Rua 15, nº 1940, Bairro SÃO BENEDITO – TIMON-MA, CEP:65630-080.
OBJETO:
Um empréstimo no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme as cláusulas abaixo estipuladas;
O Credor e a Devedor, acima nomeado e qualificado e ao final assinadas, têm entre si ajustado o presente pacto, tudo o que instrumentalizam pelo presente e fica sujeito ao disposto nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO EMPRÉSTIMO
A Credora dará, em cede de empréstimo, à devedora a importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em dinheiro. O valor a ser cedido em caráter de mútuo será entregue à devedora na data de assinatura deste contrato.
Parágrafo Único: No presente empréstimo não haverá cobrança de juros compensatórios.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO PARA PAGAMENTO
É concedido o prazo de 06 meses para pagamento do presente empréstimo com parcelas no valor de R$ 66,67(sessenta e seis reais sessenta e sete centavos) cada, a partir do dia 05 de Dezembro de 2010.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE
Sendo a devedora responsável pelo pagamento do acima pactuado, caso esta deixe de pagar na data estipulada, ficará desde logo constituído em mora, junto à credora, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
Podendo a credora providenciar a devida cobrança do valor emprestado, judicialmente se necessário, sem prévio aviso à devedora.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CORREÇÕES POR ATRASO
Ocorrendo o atraso