Relatorio de estagio
Os alunos que se apresentam como candidatos a estágio implicitamente aceitam cumprir obrigações com a escola e com a empresa o obter vantagens daí decorrentes.
OBRIGAÇÕES COM A ESCOLA
1. Fazer, em tempo hábil, a matrícula no estágio, quando o mesmo não for cumprido à fase escolar.
2. Assumir o compromisso de bem representar o nome da escola, cumprindo um padrão moral e disciplinar inerente aos seus alunos.
3. Requerer uma carta de apresentação para estágio na secretaria da escola
4. Providenciar os documentos exigidos pela supervisão de estágio: carta da empresa informando a data de início do estágio, Folha de início de Estágio (FIE), termo de compromisso e acordo jurídico.
5. Registrar o estágio, através da Ficha de Início de Estágio (FIE), termo de compromisso e acordo jurídico junto à supervisão de estágios, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir do início do mesmo.
6. Elaborar, além dos parciais, um relatório final, que descreverá os assuntos abordados no estágio e os conhecimentos teóricos e práticos adquiridos como experiência profissional.
7. Solicitar, ao término do estágio, em papel timbrado da empresa, uma carta ou declaração informando a data do término do estágio.
8. Apresentar a Ficha de Avaliação e Desempenho do Estágio – FADE devidamente preenchida e assinada pela empresa.
9. Entregar o relatório final juntamente com a carta de término do estágio emitida pela empresa e a FADE.
10. O estágio que foi completado no período letivo da matrícula, e cujo relatório final não entregue no mesmo período, terá o aluno obrigatoriamente que renovar a matrícula e faze-lo no ano ou semestre seguinte ao da conclusão de estágio.
11. O aluno que não realizar o estágio ou não entregar o relatório final até a data marcada pela supervisão de estágio, estará obrigado a fazer nova matrícula na secretaria.
12. Terão preferência para