Apelação
Autos do Processo nº 0518.00.000000-0
LEONICE DA SILVA, brasileira, menor impúbere, representada neste ato por sua mãe, MADALENA DE SOUZA, brasileira, divorciada, comerciante, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-01, com RG nº 00.000.000 SSP/MG, domiciliada na Rua Goitacazes, nº 20, Bairro Alvorada, CEP: 00.000-000, na cidade de Poços de Caldas/MG, através de seu advogado, com instrumento de procuração anexo, nos autos do processo em epígrafe, AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE, que lhe promove JOÃO DA SILVA, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 111.111.111-02, com RG nº 11.111.111 SSP/MG, domiciliado na Rus Tamoios, nº 13, Bairro Bela Vista, CEP: 11.111-111, na cidade de Poços de Caldas/MG, vem, interpor, tempestivamente, o presente RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro no artigo 513 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Posto isto, requer:
I – O recebimento da presente peça, com as razões anexas, remetendo, após, os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para a devida reapreciação da causa.
Termos em que,
Pede deferimento.
Poços de Caldas, 18 de agosto de 2010.
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Advogado OAB/UF nº
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Razões ao Recurso de Apelação
Apelante: Leonice da Silva
Apelado: João da Silva
Processo: 0518.00.000000-0
Comarca de Origem: Poços de Caldas / MG
Colenda Câmara Julgadora,
A Apelante, inconformada com a r. sentença proferida nos autos do processo em epígrafe pelo MM. Juiz da Vara de Família da Comarca de Poços de Caldas, que julgou procedente o pedido do Autor, ora Apelado, declarando a nulidade da paternidade da Apelante e do assento de nascimento da mesma, vem requerer a reforma da r. sentença de folhas _ , pelos motivos a