Jurisprudencia
Relator: Torres Marques
Origem: Chapecó
Orgão Julgador: Terceira Câmara Criminal
Data: 21/08/2012
Juiz Prolator: Márcio Rocha Cardoso
Classe: Apelação Criminal
Ementa:
[X] APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE EXTORSÃO E DESODEBIÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA COM UTILIZAÇÃO DE ARMA BRANCA PARA OBTER DINHEIRO DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE QUE A EXIGÊNCIA NÃO OCORREU MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE GRAVE AMEAÇA. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA FIRMES E COERENTES QUANTO À DINÂMICA DOS FATOS. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE NO LOCAL DE TRABALHO DA OFENDIDA, ENQUANTO AGUARDAVA A OBTENÇÃO DO DINHEIRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA MODALIDADE TENTADA. VÍTIMA QUE NÃO INICIOU ATO VISANDO A ATENDER À EXIGÊNCIA DO OPRESSOR. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. CONDENAÇÃO EM RAZÃO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA (LEI MARIA DA PENHA). LEGISLAÇÃO PROTETIVA QUE DISPÕE DE MECANISMO PRÓPRIO PARA PUNIR O AGRESSOR EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DA ORDEM JUDICIAL (PRISÃO PREVENTIVA). ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DO AUMENTO DA PENA-BASE DECORRENTE DA EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR. ELEVAÇÃO POR CONTA DA REINCIDÊNCIA OPERADA DE FORMA EXACERBADA. ADEQUAÇÃO. ESTIPULAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM) TERÇO EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM QUASE SUA TOTALIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Criminal n. 2012.037376-6, de Chapecó, rel. Des. Torres Marques)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE EXTORSÃO E DESODEBIÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA COM UTILIZAÇÃO DE ARMA BRANCA PARA OBTER DINHEIRO DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE QUE A EXIGÊNCIA NÃO OCORREU MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE GRAVE AMEAÇA. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA FIRMES E COERENTES QUANTO À DINÂMICA DOS FATOS. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE NO LOCAL DE TRABALHO DA OFENDIDA, ENQUANTO AGUARDAVA A OBTENÇÃO DO DINHEIRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO