Controladoria
Introdução
A Guerra Fiscal entre os municípios por causa do ISS se iniciou devido a pratica que alguns estados e municípios oferecem como incentivos fiscais a diminuição da alíquota do respectivo imposto, para que assim pudessem atrair mais empresas para a sua região, visando melhorias na economia e maior arrecadação de tributos. Além da oferta de baixas alíquotas, a Guerra fiscal também é marcada pelo fator arrecadação, onde um município defende que o imposto deve ser recolhido no local de sede da empresa e o outro se posiciona definindo que o tributo deve ser recolhido no local onde ocorre a prestação de serviço, porém o fato ocorre de acordo com o interesse de cada município gerando assim a bitributação do imposto.
Conceitos
Diante do quadro de impostos existentes no Sistema Tributário Nacional, destacamos dentre eles o ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o tributo é de competência dos municípios, que incide sobre os serviços prestados pelas empresas (Pessoa Jurídica), ou por profissionais autônomos, desde que o fato gerador do serviço não seja de competência tributária do Estado ou da União.
É importante destacar que alguns elementos são essenciais para a ocorrência do fato gerador do ISS, de forma que a inexistência de qualquer deles torne impossível à incidência tributária, são eles: efetividade e habitualidade do serviço prestado; autonomia do serviço prestado e a finalidade lucrativa da atividade prestada.
Base Legal para incidência do ISS
A base legal para a incidência do ISS é tratada no art. 156, inciso III, da Constituição Federal, sendo regulamentado, em suas normas básicas pelo Decreto-lei nº 406/68, incidindo então sobre serviços relacionados na legislação básica, com modificações efetuadas pela lei complementar nº 56/87, que foi revogada pela lei Complementar nº 116/2003.
Artigo 156 – Compete aos Municípios instituir impostos sobre: ... III – serviços de qualquer