As qualidades dos epi´s
Equipamento de Proteção Individual (E.P.I) é todo dispositivo ou produto destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. (NR-6)
Legalidade – Artigo 166 da CLT:
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos a saúde do empregado.
Nas seguintes circunstâncias: * Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente enviáveis ou não oferecem completa proteção contra os riscos a acidente do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho; * Enquanto as medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas; * Para atender as situações de emergências;
Artigo 167 da CLT:
O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Obrigações do Empregador * Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; * Exigir o uso de EPI; * Fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; * Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI; * Substituir imediatamente o EPI quando danificado ou extraviado; * Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; * Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
Responsabilidade do empregado * Usar, apenas para finalidade a que se destina; * Responsabilizar-se pela guarda e conservação; * Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso; * Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado do EPI.
Portanto, o uso de EPI é extremamente necessário para a saúde e segurança do trabalhador;
Se não utilizado.......
Pode trazer muitos riscos.