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SEGURANÇA DO TRABALHO
NR - 06
EPI -Equipamento de proteção individual
Aluno: Danilo Phaelante Professor: Saulo Disciplina: Legislação Aplicada á saúde e segurança no trabalho
Carpina, 05 de fevereiro de 2014 EPI’s são recursos de uso pessoal destinados a proteger a saúde e manter a segurança de cada um, e obrigatório o uso de EPI´S para diminuir os acidentes e para segurança de cada pessoa que esteja no local de trabalho. O uso do EPI´s é fundamental quando no ambiente de trabalho o indivíduo está exposto a algum tipo de risco seja de doença ou acidente de trabalho em situações de mudanças e emergência do trabalho. O empregador é obrigado a exigir o uso dos EPI´s e fornece-los sem nenhum custo, em perfeito estado para o empregado, todos EPI´s comprados pelo empregador deve ter o CA (Certificado de Aprovação) e também o dever do empregador e treinar o empregado para utilizar os EPI´s na maneira correta, e fazendo a higienização e manutenção periódica dos EPI´s. Já o empregado usa apenas para finalidade que se destina, responsabilizando pela guarda e conservação dos EPI´s e comunicar ao empregador alguma alteração que se torne improprio para uso, cumprindo as normais da empresa. O fabricante ou o importador dos EPI´s deve cadastra-los no órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, solicitando a emissão do CA (Certificado de aprovação),e renovando quando vencer o prazo estipulado pelo órgão nacional competente em matéria e segurança e saúde do trabalho. Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho cadastrar o fabricante ou importador do EPI, fiscalizar a qualidade do EPI, cancelar o CA, emitir ou renovar o CA e o cadastro do fabricante ou importador. O Órgão regional do MTE tem função de fiscalizar e orientar quando o uso adequado e a qualidade do EPI e recolher amostras do EPI e