ppra
MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
MINISTÉRIO DO TRABALHO
Norma Regulamentadora n.º 09, aprovada pela Portaria n.º 3.214 de 08/06/1978
Redação referente à NR – 09 dada pela Portaria n.º 25 de 29/12/1994
PPRA
MAIS FRANGO MIRAGUAI LTDA.
Sarandi, Setembro de 2012.
1.ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO
O presente “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais”, foi desenvolvido com as etapas previstas nas alíneas a) até f) do subitem 9.3.1. da Norma Regulamentadora n.º 09. Esta abordagem, como adotada, proporciona um melhor estabelecimento didático para as diversas questões, facilitando, assim, o entendimento e a compreensão tão necessária para um documento desta importância, seja para sua aplicação prática ou para sua comparação, com os critérios e parâmetros constantes dos diversos dispositivos normativos.
A estruturação do programa, obedece aos requisitos estabelecidos no instrumento normativo acima referido. Contém a discriminação das diversas etapas de desenvolvimento do programa, de planejamento das ações e, também, a contemplam os demais aspectos de avaliação, incluindo a manutenção e divulgação de seus dados.
Por isto, constitui-se o presente como “documento base” propriamente dito, com a apresentação das diversas etapas, individualmente, e na continuidade com a programação das ações e das medidas de controle a serem adotadas.
Este documento retrata a posição da Empresa – na pessoa do Sr. Carlos Roberto Closs, no que se refere ao diagnóstico executado, ao estabelecimento de prioridades e metas do programa, assim como no que se relaciona às ações e às medidas de controle a serem adotadas. A Empresa outorgou ao Setor de Segurança do Trabalho da Unidade a iniciativa das decisões de caráter técnico e relativas ao levantamento, à avaliação e à proposição