Seguranca do Trabalho (Palasio)
Cosmo Palasio de Moraes Junior
Março/2002
ADMINISTRANDO A PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Há certas ativ idades dentro da área de prev enção de acidentes que para a maioria das pessoas parece ser algo simples demais. T alv ez por isso muitos suponham que “ entendem de segurança” – e por toda parte encontramos v erdadeiras barbaridades traduzidas em ações que dev eriam ser objeto de ações na justiça. Uma das ativ idades mais ex postas a este tipo de ação diz respeito a administração da proteção indiv idual. Por toda parte deste pais ex istem milhares de pessoas que indicam e compram EPI e fazem isso sem qualquer critério técnico lev ando em conta apenas fatores como o preço.
Obv iamente não é preciso ser especialista em prev enção de acidentes para entender que dois objetos muito similares com preços muito distintos pode significar algum tipo de diferença que foge aos olhos do leigo – e estas mesmas diferenças podem fazer também diferença para a saúde do usuário e em alguns casos – contribuir para a ocorrência de acidentes fatais.
Há muito tempo – em um artigo que escrev i – propus que a indicação do EPI fosse feita mediante algo semelhante a uma receita – emitida e dev idamente assinada por um profissional especializado. Sempre achei a idéia necessária e interessante – mas em dado momento entendi que com certeza seria esta mais uma razão para em infindas brigas entre os integrantes da NR 4 – e como estas me causam espécie – entendi por melhor deix ar de lado. No entanto, com um pouco mais de análise parece fácil entender os danos que por ex emplo a indicação de um tipo inadequado de máscara ou respirador podem causar – muitos deles irrev ersív eis inclusiv e. Interessante lembrar – que em muitos casos a indicação do EPI é a o “ alv ará” – inclusiv e garantido pela lei – de permitir a ex posição do trabalhador a determinado risco por um determinado tempo – fica claro que sendo o
EPI indicado impróprio – os danos