Contestação rito ordinário
Autos: 457/2013 – AÇÃO DE COBRANÇA
Requerente: HOTEL DEVILLE
Requerido: MIGUEL DE CERVANTES
MIGUEL DE CERVANTES, brasileiro, casado, vendedor, portador do RG nº. 0.000.000-0, inscrito no CPF/MF nº. 111.111.111.11, residente e domiciliado na Av. Interventor Manoel Ribas, nº 19, centro, na Cidade de Mamborê, Estado do Paraná, na Ação de Cobrança ajuizada por HOTEL DEVILLA, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu procurador judicial ao final firmado, com escritório profissional na Rua dos Pardais, nº 122, Conjunto Santa Luzia, na cidade de Mamborê, Estado do Paraná, onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 297 e seguintes do Código de Processo Civil, com o devido respeito e acatamento apresentar:
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CONTESTAÇÃO
A todos os termos apresentados na petição inicial e a todos os documentos acostados nos Autos em epígrafe, o que faz com fundamentos jurídicos a seguir expostos:
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I – DOS FATOS ALEGADOS
Excelência a parte autora dispôs em sua petição inicial que o requerido é representante comercial autônomo, onde realiza seus negócios em diversas cidades, inclusive vendendo roupas Jeans na região de Maringá.
Alega que o réu em suas passagens pela referida cidade, se utilizava dos serviços prestados pela parte autora, os quais são de hospedagem, tendo como período de utilização dos referidos serviços janeiro de 2010 e fevereiro de 2011, sendo sua periodicidade de duas vezes durante a semana.
Dispõe que o valor da diária à época da utilização era de R$55,00 (cinquenta e cinco reais), valores estes que alega a autora que o réu deixou de liquidar.
Aos autos foram juntados fichas de hospedagens, os quais constam da assinatura do réu, sendo estes os únicos meios de prova trazidos à