As Leis das XII Tábuas
A Lei das XII Tábuas (Duodecim Tabulae, em latim) se encaixou em um processo de fortalecimento do poder estatal romano, da era Republicana, levando em conta à estrutura social organizada em torno das ‘’gentes’’, por meio da regulamentação do pátrio poder e das relações existentes no âmbito da família daquela época; foi um dos resultados da luta dos plebeus pela igualdade em Roma. A escola tradicionalista atribuiu ao tribuno da plebe, a criação de uma magistratura, encarregada de elaborar uma forma de lei que atenuasse o arbítrio dos cônsules. Enviou-se então até a Grécia, uma comissão para que estudassem as leis, consequentemente, nomeou-se uma magistratura extraordinária, composta por dez membros (decênviros = dez varões) que então redigiram e nomearam como “Lei das XII Tábuas”. O conteúdo das Tábuas era constituído por antigas leis não escritas e regras de conduta, sendo assim organizadas:
Tábua I: chamamento a juízo;
Tábua II: julgamentos e furtos;
Tábua III: direitos de crédito e devedores relapsos;
Tábua IV: casamento e pátrio poder;
Tábua V: herança e tutela;
Tábua VI: propriedade e posse;
Tábua VII: delitos;
Tábua VIII: direitos prediais;
Tábua IX: dispositivos de Direito Público;
Tábua X: direito sacro;
Tábuas XI e XII: complementam as matérias das Tábuas precedentes.
TÁBUA PRIMEIRA: Assenta regras de direito processual (organização e procedimento judicial). Descreve como deve ser o chamamento de um réu a um processo e o início de um julgamento, deixando claro que é dever do réu comparecer quando for chamado a juízo, não podendo, em hipótese alguma ignorar. Caso não compareça, caberá ao autor buscá-lo, seja por meio da força ou não; entretanto, se o réu apresentar justificativas cabíveis, tais como velhice, impossibilidade de se locomover, doença, etc, o autor cederá um carro; se o réu tentar a fuga, poderá o autor prendê-lo, ou seja, lançá-lo-á mão sobre o citado. Se por ventura, as partes entrassem num