As Instituições Gregas
Neste item serão vistas com mais detalhes as instituições gregas e sua organização, sendo que algumas características e nomes já apareceram nos capítulos anteriores. As instituições gregas, mais particularmente as de Atenas, podem ser classificadas em instituições políticas de governo da cidade e instituições relativas à administração da justiça, os tribunais. No primeiro grupo (governo da cidade), tem-se a Assembléia do Povo (Ekklêsia), o Conselho (Boulê), a Comissão Permanente do Conselho (prítanes), os estrategos e os magistrados (arcontes e secundários). O segundo grupo (administração da justiça) estava organizado em justiça criminal (o Areópago e os Efetas) e justiça civil (os árbitros, os heliastas e os juízes dos tribunais marítimos).
Os órgãos do governo
A Assembléia (ekklêsia) era composta por todos os cidadãos acima de 20 anos e de posse de seus direitos políticos. Dentre os 40 mil cidadãos de Atenas, de uma população de 300 mil, dificilmente se conseguia reunir mais de 6 mil, seja na praça pública (ágora), seja na colina da Pnice ou, já no quarto século, no grande teatro de Dionísio. l)c início não havia pagamento, mas, entre 425 e 392 a.C., os participantes recebiam um óbolo por sessão, depois dois, três e finalmente, em 325 a.C., seis óbolos.
A Assembléia constituía-se no órgão de maior autoridade, com atribuições legislativas, executivas e judiciárias. Competiam-lhe: as relações exteriores, o poder legis1ativo, a parte política do poder judiciário e o controle do poder executivo, compreendendo a nomeação e a fiscalização dos magistrados.62 No quinto século, o presidente da Assembléia era o epistatês dos pritanes.
O Conselho (boulê), composto de 500 cidadãos (50 para cada tribo), com idade acima de 30 anos e escolhidos por sorteio a partir de candidatura prévia, era renovado a cada ano. Eram submetidos a exame moral prévio (dokimasia) pelos conselheiros antigos e a prestação de contas (euthynê) no final de sua atividade.