As instituições gregas: A justiça e os tribunais
Atenas serviu de modelo a muitas cidades gregas e foi a grande exceção no mundo antigo quanto a forma de governo. O papel de administrador da justiça, como conhecemos, cabe ao Estado. Entretanto, no modelo ateniense, essa responsabilidade é do povo - cabia à ele organizar a justiça e resolver conflitos que por ventura surgissem por meio de instituições de cunho popular. Estas fundações podem ser ordenadas em duas vertentes: a justiça criminal, composta pelo Areópago e pelo tribunal dos Efetas; e a justiça civil, que contava com a atuação dos juízes dos demos, dos árbitros, do tribunal da Heliaia e dos juízes dos tribunais marítimos - os reconhecidos nautodikai. Além da existência de instituições de mediação e arbitragem, havia a diferenciação de ações públicas (graphé) das privadas (diké).
Tratando-se de definições, o Areópago cuidava das questões penais envolvendo homicídios premeditados ou voluntários, incêndios e envenenamentos. Esse grande tribunal sofreu diretamente as consequências das reformas propostas pelos políticos gregos Clístenes e Efialtes, ambos partidários da democracia, que diminuíram consideravelmente as atribuições dadas à ele.
O tribunal dos Efetas era constituído por quatro tribunais especiais - Pritaneu, Paládio, Delfínio e Freátis - que cuidavam dos homicídios involuntários ou desculpáveis, além das funções específicas de cada um deles; os juízes dos demos possuíam a função de cuidar de causas cíveis de menor escala; os árbitros ofereciam um sistema rápido para a solução de conflitos, e poderiam ser privados ou públicos; o tribunal da Heliaia representava o grande tribunal ateniense, onde o povo se reunia para julgar em júris populares; e, por fim, os juízes dos tribunais marítimos se ocupavam dos assuntos referentes ao comércio naval e dos estrangeiros que usurpavam o título de cidadão.
O sistema jurídico era um tanto quanto confuso, sem a existência de uma hierarquia legal,