Prova Donaldo
INTRODUÇÃO
No direito antigo pode ser identificada uma mescla de prescrições civis, religiosas e morais, sendo que, neste cenário, o povo romano foi o que mais avançou para uma autonomia diante da religião e da moral.
A tradição conservava a regulamentação no chamado direito arcaico, que não era passível de legislação. Além disso, cada uma das organizações sócias possuía um direito único, sendo este direito profundamente influenciado pelas crenças dos antepassados, pelo ritualismo simbólico e pela força das divindades, havendo no religioso um sincretismo entre as regras de cunho social, moral e jurídico.
As fontes do direito das sociedades primitivas são poucas, resumindo-se aos costumes, preceitos verbais, às decisões pela tradição etc. Para Malinowski, além das regras jurídicas sancionadas por um aparato social com poderosa força cogente, subsistiam outros tipos diferenciados de normas tradicionais gerados por motivos psicológicos. O autor tenta desmistificar a lei criminal entendida como núcleo exclusivo de todo e qualquer direito primitivo.
Consuetudinário: Leis ditadas pelos costumes populares.
Ordálio = Julgamento de Deus ou prova do diabo;
Malinowski: investigações pioneiras e clássicas feitas empiricamente com populações das Ilhas Trobiand,ao nordeste da Nova Guiné.(tribos e clãs)
J. Gilissem: o direito primitivo não era legislado, as regras de regulamentação mantinham-se e conservavam-se pela tradição.
H. Sunmer Maine: o direito antigo se divide em três estágios de evolução: o direito que provém dos deuses; o direito confundido com os costumes; e o direito identificado como lei.
CAPÍTULO 2 - Direitos e Sociedade no Oriente Antigo: Mesopotâmia e Egito Elementos de Transição na Sociedade e no Direito Geralmente, a modificação da sociedade e a evolução do direito caminham juntas. “Assim, a atividade do historiador envolve duas dimensões: a cartografia de sociedade e a percepção do fenômeno jurídico que brota na