Habeas corpus
CLEUZA FERREIRA DA CRUZ MONGENOT, brasileira, casada, advogada, devidamente inscrita na OAB/MS sob o n. 5917, com escritório profissional na Rua José Antonio Pereira, n.º 249, Centro – CEP 79.002-400 telefone (67) 3383.0295/8403.5091, VEM, com fulcro no artigo 5°, LXVIII da CF/88 impetrar o presente
HABEAS CORPUS REPRESSIVO com pedido de liminar
em favor do paciente MARIZA SILVA DE SÁ, brasileira, casada, do lar, portadora da identidade RG n.º , inscrito no CPF sob o n.º , residente nesta capital, indicando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 2ª Vara de Familia/MS, aduzindo para tanto o que passa a expor articulada e fundamentadamente abaixo:
DO TRÂMITE DO PROCESSO DE ORIGEM
Em sentença prolatada na 2ª Vara de Família da Comarca de Campo Grande -MS, a Paciente ficou obrigado a pagar, a título de alimentos, R$ 39,58% do salário mínimo mensais a filha menor.
Alegando inadimplência, a paciente foi indicada para figurar no pólo passivo de Processo de Execução de Alimentos, onde a exequente, que é sua filha, visava a receber alimentos desde outubro de 2009, adotando-se, o rito previsto no art. 733 da Lei Adjetiva Civil.
Segundo a exordial deflagratória da presente demanda executiva, o débito remontava ao importe equivalente a R$ 747,75 (setecentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos).
Foi expedido o mandado de prisão, embora não foi dado cumprimento, devido a Paciente estar no posto de saúde com o filho caçula com suspeita de meningite. Mas a qualquer momento poderá a Paciente ser presa.
Analisando a situação jurídica do paciente, a defesa demonstra que apesar de não poder pagar os valores devidos, a paciente justificou no processo essa impossibilidade e ainda procurou pagar da forma que pôde, visto ser o valor agora executado e motivo da prisão, ser remanescente.
Cumpre