História
Abordou-se a importância do mito para o desenvolvimento da racionalidade humana, como instrumento explicativo e cultivador de costumes, valores, origens e instituições. Nesse contexto, afasta-se a visão do mito como uma forma de pensamento meramente supersticiosa e irracional.
É na esteira dessas concepções valorizadoras do mito como autêntica forma de pensamento humana e expressão de uma sociedade, retratando seus valores, origens e instituições, que se pretende fazer o liame no item seguinte entre a tragédia grega “Oresteia” de Ésquilo e a consolidação das instituições policiais e judiciais democráticas de Direito.
Ora, se as pessoas não podem mais fazer valer por si mesmas seus direitos por meio de execuções sumárias e vinganças privadas, devem ter o recurso a um órgão encarregado da solução desses conflitos. Esses órgãos públicos devem ser dotados de força que lhes confira poder de coação, mas também devem agir dentro de um comedimento e nos termos da lei.
Qual a influência das tragédias gregas na formação do pensamento jurídico? Através dos mitos, as tragédias gregas ilustravam, de forma bela e eficaz, a necessidade de mudanças no pensamento jurídico. Semeavam ideias como a criação de tribunais, que evitariam a autotutela; a formação de um corpo de jurados composto pela população; uma organização composta por acusadores, defensores e julgadores. Os mitos deselvolveram a racionalidade humana, cultivaram costumes, valores, origens e instituições. As pessoas sofreram influência e passaram a perceber que não podiam mais se valer de seus direitos por meio de vinganças, por exemplo. Se fazia necessário a consolidação de instituições policiais e judiciais, as quais