AS FONTES DO DIREITO; FONTES ESTATAIS E NÃO ESTATAIS; TRATADOS INTERNACIONAIS
(Resumo interpretativo)
O conceito de Fonte do Direito
A palavra “fonte”, de forma figurativa, designa a origem, a procedência de alguma coisa. Fonte do Direito nada mais é do que o local de origem do Direito. É notável que o problema das fontes do direito confunde-se com a questão do objeto da Ciência do Direito, pois existem várias posições doutrinárias as correntes científicas ás quais os estudiosos se filiam, sendo uns mais empiristas e particularmente positivistas e outros mais racionalistas, e em especial, idealistas.
Dentre os conceitos e classificações - que podem variar de autor para autor – busca-se captar o que há de comum e básico na doutrina.
O direito positivo é fruto de ato do Estado e é nele que a dogmática jurídica e a hermenêutica contemporânea tem sua base de investigação. Decorrente, existe duas classificações que divide as fontes em: o Estatais: as leis e a jurisprudência; o Não estatais: o costume jurídico e a doutrina.
Além disso é necessário inserir como fonte estatal, os princípios, especialmente no plano constitucional.
Questionário sobre As Fontes do Direito
1) Defina o termo ¨fonte do direito”.
“Fonte do direito” é o local de origem do Direito, que passa de oculto para ser revelado ao mundo.
2) Dentre os vários conceitos e classificações possíveis decorre uma classificação que divide as fontes em? Cite e exemplifique.
Existe uma classificação que divide as fontes em: o Estatais: as leis e a jurisprudência; o Não estatais: o costume jurídico e a doutrina.
3) No que tange a sua “realidade” o que vem a ser ordenamento jurídico?
É o conjunto de normas e princípios jurídicos.
4) Como se dá a estrutura do ordenamento jurídico?
O ordenamento jurídico é organizado de forma hierárquica, ou seja, umas normas são superiores as outras, isto é, algumas normas para serem válidas têm de respeitar o conteúdo, formal e material, da norma jurídica superior.
5) Em que consiste o princípio da