fontes do direito
Fonte é o vocábulo que designa concretamente o lugar onde brota alguma coisa, como a fonte d'água ou nascente.
Usada metaforicamente, por translação de sentido, a expressão fonte do direito indica o lugar de onde provém a norma jurídica, donde nasce regra jurídica que ainda não existia na sociedade humana." O termo fonte cria uma metáfora bastante precisa, porque remontar à fonte de um rio é procurar o lugar de onde suas águas saem da terra".
O termo fonte provém do latim fonte (m), acusativo do nome fons, fontis, f. corrente d'água, fonte, lugar donde promana a água. Alguns autores só reconhecem como fontes do direito, no sentido técnico do termo, a lei, o costume e a prática judiciária ao passo que outros, além da lei, incluem entre as fontes do direito o costume, a jurisprudência, a doutrina.
FONTES MATERIAIS E FONTES
FORMAIS
Há fontes materiais e fontes formais. É comum confundi-las, apesar de bem diferentes. No sentido próprio de fontes, as únicas fontes do direito são as materiais, pois fonte, como metáfora, significa a origem do direito, ou seja, de onde ele provém. Ora, são as materiais (fatos econômicos, fatos sociais, problemas demográficos, clima etc.) que dão o conteúdo das normas jurídicas, e não as formais, que dão as formas de que se revestem as primeiras (lei, costume etc.)
FONTES MATERIAIS DO DIREITO
São as constituídas por fenômenos sociais e por dados extraídos da realidade social, das tradições e dos ideais dominantes, com as quais o legislador, resolvendo questões que dele exigem solução, dá conteúdo ou matéria às regras jurídicas, isto é, às fontes formais do direito (lei, regulamento etc.).
No direito arcaico, ou melhor, até Roma, é difícil nos códigos e nos direitos antigos distinguir o direito da religião e da moral.
O antigo direito judaico é direito religioso.
O próprio direito romano, sistema jurídico laico, secular, ao ser acolhido pela