Fontes do direito
1. Conceito de fontes do DIREITO - são as várias espécies de meios de formação ou criação do direito enquanto norma jurídica.
2. Classificação das FONTES DO DIREITO
► Fontes Históricas: antecedentes históricos, acontecimentos, etc.
► Fontes Materiais: fatos sociais – sociedade.
► Fontes Formais: são as diversas expressões do Direito Positivo
3. Classificação das FONTES FORMAIS: Estatais e Não Estatais
4. Classificação das FONTES DO DIREITO quanto à PRODUÇÃO (ESTADO)
► Fontes Estatais: lei, regulamento, decreto-lei, medida provisória
► Fontes Infra-Estatais: costume, contrato coletivo de trabalho, jurisprudência e doutrina
► Fontes Supra-Estatais: tratados internacionais, costumes internacionais, Princípios Gerais de Direito
5. Classificação das FONTES DO DIREITO segundo MIGUEL REALE
► Quanto ao Direito - Fontes Estatais
a)De Direito Interno (Nacional): lei, regulamento, jurisprudência dos Tribunais pátrios, etc.
b)De Direito Interno Consuetudinário: contrato coletivo de trabalho, doutrina, etc.
c)De Direito Internacional: Tratados, Costumes Internacionais, Princípios Gerais de Direito, Jurisprudência dos Tribunais Internacionais, etc.
d)De Direito Comunitário: o Direito da União Europeia.
6. Características das FONTES ESTATAIS
-Normas escritas
-Tem vigência no território do Estado onde são promulgadas, no qual são aplicadas pelas autoridades administrativas e judiciárias – Princípio da Territorialidade
7. Análise das FONTES ESTATAIS: Constituição; Emendas à Constituição; Lei; Regulamento; Decreto-lei; Medida Provisória
7.1. CONSTITUIÇÃO:
· É a lei fundamental do Estado
· É a lei que estabelece o processo de criação do Direito Estatal
· Organiza e estrutura o Estado e o Governo
· Estabelece os Direitos e Garantias frente ao Poder Público
· É a lei fundamental do Estado – Estado Constitucional
· É modificável por emendas (de forma limitada) – Constituição Rígida/Flexível
· Divisão de