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Relações de Direito;
Características;
Fontes;
Direito Público e Privado;
Princípios Gerais do Direito.
RELAÇÕES DE DIREITO
• CONSIDERAÇÕES:
– a palavra “direito”.
– Exemplos:
– José é uma pessoa direita;
– Vou estudar direito;
– Isso não é permitido pelo direito;
– Isso é um direito que eu tenho.
CONCEITO E CARACTERÍSTICAS
• CONCEITO:
– LATIM: DIRIGERE (DIRIGE, ORIENTA)
• SENTIDOS:
– CIÊNCIA: SISTEMA DE CONHECIM.
– DIR. OBJETIVO: REGRA DE CONDUTA
– DIR. SUBJ.: FACULDADE OU PODER
CLASSIFICAÇÃO DO DIREITO
DIREITO NATURAL
DIREITO POSITIVO
• é o ordenamento • é o ordenamento ideal, corresponde jurídico em vigor a uma justiça num país, numa superior e determinada suprema. época.
CARACTERÍSTICAS
DIREITO NATURAL
DIREITO POSITIVO
• ETERNO;
• - UNIVERSAL
• - INDEPENDE da vontade humana; • - IRREVOGÁVEL;
• - IMUTÁVEL – varia somente na forma de aprendê-lo, de interpretá-lo; • Caráter TEMPORAL.
• - Caráter TERRITORIAL
• - Caráter FORMAL: origem nas fontes formais .
• - REVOGÁVEL.
• - VARIÁVEL E MUTÁVEL
CLASSIFICAÇÃO DO DIR. POSITIVO
DIREITO OBJETIVO
DIREITO SUBJETIVO
• É A NORMA JURÍDICA • É A FACULDADE DE
AGIR CONCEDIDA À
IMPOSTA
PELO
PESSOA DE ACORDO
ESTADO E QUE DEVE
COM
A
NORMA
SER
OBEDECIDOS
IMPOSTA
(DIR.
POR
TODOS,
OBJETIVO), PARA A
OBJETIVANDO A PAZ
DEFESA
DOS
SEUS
SOCIAL.
DIREITOS.
CLASSIFICAÇÃO DO DIR. OBJETIVO
DIREITO PÚBLICO
DIREITO PRIVADO
• DESTINATÁRIOS:
• DESTINATÁRIOS:
É DESTINADO A É O CONJUNTO DE
QUE
SATISFAZER
OS PRECEITOS
REGULAM
AS
INTERESSES
DOS
GERAIS
DA RELAÇÕES
PARTICULARES
COLETIVIDADE
ENTRE SI.
CARATERÍSTICAS DO DIR. OBJETIVO
DIREITO PÚBLICO
DIREITO PRIVADO
•
•
•
•
•
•
•
•
IMPÉRIO
SUBORDINAÇÃO
IRRENUNCIÁVEL
INDEPENDE DA
VONTADE
• PREVALÊNCIA DO
INTERESSE GERAL
IMPÉRIO
COORDENAÇÃO
RENUNCIÁVEL
PREVALÊNCIA DO
DIREITO PARTICULAR;
• RELEVÂNCIA DA
VONTADE DAS PARTES
ORGANOGRAMA
DIREITO
POSITIVO OBJETIVO PÚBLICO
SUBJETIVO PRIVADO
NATURAL
RAMOS DO DIREITO PÚBLICO E
PRIVADO
DIREITO PÚBLICO
•