As Exceções No Processo Penal
João Vítor Sousa Meireles
RESUMO: A palavra exceção, do latim exceptio, no sentido mais amplo, a exceção é, como bem o sustentou Couture, a ação do réu. O autor ataca por meio da ação. O réu se defende por meio da exceção. Logo na exceção o réu é o autor...
É a exceção o próprio Direito Processual de defesa, isto é, “o conjunto de atos legítimos tendentes a proteger um direito”.
Em outro sentido, menos amplo, a exceção outra coisa não é se não a alegação de defesa
”baseada em direito ou fato que paralisa a pretensão”. Nesse sentido ela é a própria pretensão do réu. Por meio dela o réu deseja livrarse da pretensão do autor, porque a compensação, o inadimplemento contratual, por exemplo, torna inexistente a obrigação.
Em suma é a própria defesa do réu. Como bem disse Couture, o autor reclama justiça, pedindo algo contra o réu, e este pede justiça, solicitando a denegação do pedido formulado pelo autor.
As exceções podem ser dilatórias , visa à procrastinação do processo, são as exceções de incompetência e de suspeição, por meio destas, o processo não se extingue, apenas se alonga e se prolonga no tempo. E as peremptórias, nesta extinguese o processo, são as exceções de coisa julgada, litispendência e ilegitimidade. Palavras chave:
Exceção, dilatórias, peremptórias.
1 As exceções
As exceções estão elencadas no artigo 95 do CPP, as quais são:
a) Suspensão;
b) Incompetência;
c) Litispendência
d) Ilegitimidade da parte
e) Coisa julgada 1.1 Exceção de Suspeição
A suspeição assenta na falta de imparcialidade do juiz. Como órgão que proclama o Direito, não se poderia aceitar como justa a decisão proferida por um Juiz não imparcial. O Juiz suspeito deve ser afastado imediatamente da direção do