Excecoes e inadmissibildade das provas ilicitas no processo penal brasileiro
As provas ilícitas, que são vedadas no processo penal brasileiro, conforme o artigo 5, LVI, da Constituição Federal de 1988, “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícitos”.
A prova, no âmbito jurídico, e’ um instrumento que auxilia na formação da convicção do magistrado sobre erem ocorrido ou não os fatos que se discutem no processo. As provas ilícitas, assim, de acordo com o entendimento majoritário , são aquelas produzidas de forma de contrariar normas de direito material e constitucional ou normas de direito processual.
A recente Lei 11.690/2008 trata de matéria exatamente nesses termos. Existe controvérsia sobre o alcance da vedação constitucional, discute-se existência de exceções.
PANAROMA DAS PROVAS ILICITAS NO TEXTO CONSTITUCIONAL
A vedação das provas ilícitas e’ um principio que tem suas raízes no devido processo legal, previsto no artigo, 5, LIX, da Constituição Federal.
O devido processo legal, preleciona Moraes, constitui-se em duas espécies de proteção ao individuo, pois de reflete materialmente e também de formalmente.
NO âmbito material mais relevante para o presente estudo, significa que a pessoa te o “direito de não ser privada de sua liberdade e de seus bens, sem a garantia de um processo desenvolvido na forma que a lei estabelece”. Portanto, e’ justamente por conta da aludida necessidade que se sejam cumpridas as disposições legais e constitucionais que se proíbem as provas ilícitas.
Apesar de incontroverso que o devido processo legal impõe o seguimento da legislação infraconstitucional, tem-se uma tensão quando esta exigência se vê diante de elemento de igual hierarquia.
O conflito entre direitos fundamentais se da em situações nas quais, diante do caso concreto, uma parte invoca para si direito fundamental ao passo que a outra também se encontra por direito fundamental
No contexto da vedação das provas ilícitas, existe em