DAS QUEST ES E PROCESSOS INCIDENTES
ART. 92 - Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.
Parágrafo único. Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.
Questão prejudicial , são todas as questões que são relacionadas ao mérito e precisam ser julgada antes deste, o interessante é que o Brasil adota o sistema eclético ou misto, já que diferencia questões prejudiciais homogêneas ou não devolutivas ou próprias ou perfeitas e questões prejudiciais heterogenias ou devolutivas ou impróprias ou imperfeitas.
As questões prejudiciais homogêneas ou não devolutivas ou próprias ou perfeitas “são as que pertencem e podem ser resolvidas na mesma jurisdição, ou no mesmo ramo do Direito” (Távora; Alencar,2009, p. 253) referindo-se a matéria da causa principal que é de natureza penal, a exemplo da decisão sobre a exceção da verdade nos crimes de calúnia (Art.
Questão prejudicial Homogênea - Tem como causa principal que é de natureza penal a exemplo de decisão sobre a exceção da verdade nos crimes de calúnia
Questão prejudicial Heterogênea - Refere-se a outras áreas do direito, devendo ser decidido por outro juiz que não o penal, a exemplo da decisão sobre a posse, na esfera cível, antes de decidir a respeito do esbulho, previsto no art. 161, inciso 1, II, CP.
A questão prejudicial obrigatória é aquela que impõe a suspensão do processo penal até que haja decisão prolatada por juízo cível.
O art. 92 do CPP, se a a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia dirimida por sentença passada em julgado,