as dimensões dos direitos fundamentais
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As dimensões dos direitos fundamentais estão estabelecidas, como gerações de direitos humanos. Os direitos humanos são uma idéia política com base moral e estão visceralmente relacionados com os conceitos de justiça, igualdade e democracia. Eles são uma expressão viva do relacionamento que deveria prevalecer entre os membros de uma sociedade e entre indivíduos e Estados. Os direitos humanos devem ser reconhecidos em qualquer Estado, grande ou pequeno, pobre ou rico, independentemente do sistema social e econômico que essa nação adota. Nenhuma ideologia política que não incorpore o conceito e a prática dos direitos humanos pode fazer reivindicações de legitimidade. Esses direitos se constituíram como direitos do povo e para o povo, com a finalidade de impor limites na esfera de atuação do Estado em relação aos indivíduos. Pode ser considerado, ainda, como um direito de defesa. Sendo assim, pode-se classificá-los como direitos de primeira, segunda e terceira geração e quarta que seria a engenharia genética, e uma quinta geração, que seria o direito à democracia e à informática. Na doutrina constitucional, mais atualizada, encontram-se quatro gerações de direitos fundamentais. O termo “geração” serve para distinguir o momento histórico em que surgiu a tutela de novos direitos. É importante ressaltar que não existe hierarquia entre direitos fundamentais, todos têm o mesmo grau de importância.
Por serem indispensáveis à existência das pessoas, possuem as seguintes características:
1. Inalienabilidade: são direitos intransferíveis e inegociáveis.
2.Imprescritibilidade: não deixam de ser exigíveis em razão do não uso.
3.Irrenunciabilidade: nenhum ser humano pode abrir mão da existência desses direitos.
4.Universalidade: devem ser respeitados e reconhecidos no mundo todo.
5.Limitabilidade: não são absolutos. Podem ser limitados sempre que houver uma hipótese de colisão de direitos fundamentais.
Na doutrina constitucional,