Direitos fundamentais – gerações /Dimensões
Ao longo do tempo os direitos fundamentais foram sendo agrupados em classes. Inicialmente, para a classificação dos direitos fundamentais, costuma-se recorrer ao critério das gerações, baseado numa ordem cronológica em que os diversos direitos foram sendo reconhecidos ao longo da história moderna. Tal divisão, deve ser interpretada como tão-somente como um recurso metodológico para melhor compreensão de certos aspectos seus.
A classificação acima citada é interessante para que se tenha uma noção da formação histórica do conjunto de direitos humanos reconhecidos. Na medida em que cada geração foi reconhecida a partir de lutas políticas, tal classificação permite também que se tenha em mente as influências ideológicas que são subjacentes a cada direito.
Num segundo momento, mister se faz esclarecer a utilização do vocábulo “dimensão” em detrimento de “geração”. Sarlet1 esclarece muito bem a diferença existente dos dois vocabulos, demonstrando seu despego ao termo “gerações”, bem como por parte da doutrina nacional, pois a utilizaçao dessa expressão traria a ideia de substituição gradativa de uma geração por outra e a utilizaçao da expressão “dimensão” possuiria um caracter cumulativo do processo evolutivo e a natureza complementar dos direitos fundamentais e a sua indivissibilidade no contesto do direito constitucional interno. Assim, para este autor, há uma relevância para a utilização da expressão “dimenssão”, uma vez que a compreensão do conteúdo e das características dos direitos fundamentais deve estar atrelada a uma visão panorâmica que gerará uma clareza maior. Sendo assim, este volcabulo será utilizado no presente trabalho.
Na evolução dos direitos fundamentais, de acordo com Zimmermann2 a doutrina atual identifica cinco dimensões de direitos fundamentais, sendo que os dois últimos se relacionam aos chamados de novos direitos, que tratam de assuntos que surgiram por meio do progresso tecnológico, em