Classifica O Dos Direitos Fundamentais De 1 Gera O Estabelecidos Pela Constitui O Federal De 1988
CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Os direitos fundamentais, no que tange à sua classificação, são apresentados em diferentes formas pela doutrina jurídica. Alguns doutrinadores os classificam do mesmo modo que dispõe a Carta Constitucional, outros. Porém, em critérios- formais e matérias. Contudo, a maioria dos juristas coevos adota a classificação dos direitos fundamentais em dimensões ou gerações. Busca-se neste trabalho aproximar-se os diferentes modos de classificação, o surgimento da ideia de gerações e sua autoria, assim como as críticas e alterações cometidas a esta classificação, o surgimento da ideia de gerações e sua autoria, assim como as críticas e alterações cometidas a esta classificação por renomeados juristas contemporâneos.
Ao longo da história da humanidade, constante foi a evolução da espécie humana, desde o tempo dos primatas até o homem e sua tecnologia avançada dos dias de hoje. Voltamos a idade da pedra, é possível de se imaginar a descoberta do fogo, a organização de uma comunidade e a existência de um líder natural, provavelmente motivado pela capacidade física e / ou psíquica mais acentuada.
Nessa mesma linha, séculos depois, pode –se imaginar formação de uma comunidade, composta por pessoas (povo), convivendo em território, e administrado por um dos seus componentes (ou formado por um grupo de integrantes desta comunidade), com objetivo de governa-lo, ou seja, o Estado.
Entre esses objetivos de governo podemos citar a convivência pacifica e harmoniosa entre as pessoas, o respeito ao espaço individual de cada uma delas. Todavia, sendo o Estado organizado e com extremo poder, não existia defesa quando o violador era o Poder Público, sempre representado é obvio por um ser humano.
Portanto, sob o ponto de vista jurídico, a evolução da humanidade provem dos chamados direitos naturais (direito à vida, à liberdade e a propriedade),