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http://revistadireito.com/analise-descritiva-sobre-as-geracoes-dos-direitos-fundamentais/ http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5921 Gerações ou dimensões dos Direitos Fundamentais
*texto integrante da tese de doutorado de Nadialice Francischini (autora do blog Revista Direito).
A importância da análise das gerações ou dimensões dos direitos fundamentais não se reflete somente nos campos político, filosófico e teórico, mas também no campo didático, e para esse fim, esses direitos são divididos em gerações/dimensões. Neste sentido, Dirley da Cunha Junior aponta que “As gerações dos direitos revelam a ordem cronológica do reconhecimento e afirmação dos direitos fundamentais, que se proclamam gradualmente na proporção das carências do ser humano, nascidas em função da mudança das condições sociais”[1].
Ou seja, que tem busca estudá-los observando o momento social em que nasce cada um desses direitos, com o fito de compreender o porque do seu nascimento e quais movimentos históricos levaram a esse fim. Terminologia adotada
Entretanto, antes de adentrar ao estudo específico das gerações/dimensões, é importante, destacar a discussão teoria que há sobre a terminologia a ser usada: geração ou dimensão.
A expressão geração foi primeiro utilizada por Karel Vasak, em 1979, que buscou, “metaforicamente, demonstrar a evolução dos direitos humanos com base no lema da revolução francesa (liberdade, igualdade e fraternidade)”[2]. Ou seja, a expressão geração tem como conotação, são somente, demonstrar uma evolução histórica dos direitos fundamentais, e que estes foram construídos em diferentes momentos históricos.
Em virtude de representar uma evolução histórica e de a expressão geração dá a entender que há uma substituição gradativa dos direitos, o que na prática não ocorre, atualmente, tal