As dimensões dos direitos fundamentais e seu perfil de evolução
Gustavo José do Nascimento Trindade
Universidade Estácio de Sá – Pós Graduação Direito Constitucional
Este presente ensaio visa abordar de forma crítica as dimensões dos direitos fundamentais, destacando um perfil histórico das fases de evolução até chegar as dimensões e a aplicabilidade dos direitos fundamentais na perspectiva do neoconstitucionalismo dentro de uma dogmática pós-positivista.
Avaliando o perfil o histórico, verifica-se a que a essência da formação dos direitos fundamentais estão ligados à proteção a vida (direitos humanos) e a interferência ou não do Estado. Quanto a formulação filosófica e quanto a fundamentação ética podemos usar a classificação de Klaus Stern, resumida por Ingo Sarlet, que identifica três fases da evolução dos direitos fundamentais: Uma pré-histórica; uma fase de afirmação dos direitos naturais e outra de Constitucionalização. Sendo que na última, podemos detectar o inicio das dimensões dos direitos fundamentais, que terão características de acordo com a conjuntura sociopolítica de cada tipo de Estado (Liberal; Social e Pós-moderno). Mas a principio é importante salientar, em conjunto a classificação de Stern, os grandes movimentos sociais e filosóficos ocorridos em cada fase. A primeira fase (pré-histórica: polis grega e concepção medieval de estado) e se caracteriza pelo do sistema teológico cristocêntrico estrutura dual de poder (igreja x estado) e na segunda metade da Idade Média, já se encontra registro de direito sem documentos escritos, tais como os Forais e Cartas de Franquia, com especial destaque para a Carta Magna de 1215, que, por reconhecer prerrogativas dos súditos da monarquia inglesa e impor clara limitação de poder ao monarca.
A segunda fase estabelece a afirmação dos direitos naturais que corresponde ao período do Estado absoluto e do surgimento das doutrinas contratualistas nas obras de Hobbes, Locke e Rousseau. Hobbes (1650) atribuiu ao