direito empresarial e tributario
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Empresarial e Tributário
Tutora Flavia Negri Favarim
Graciele Luiza Clemente RA: 7035527820 ADM
Anhanguera Educacional 06/10/2014
Desenvolvimento
Denominação:
Sapataria Fantástica Ltda.
Martins & Pereira Martins Ltda.
Estilo Calçados Ltda.
Alfredo Martins & Filho Ltda.
Alfredo Martins & Filho Ltda.
O código civil no artigo 1.155, nos descreve duas maneiras de especificar os nomes empresariais. Sendo ele a Firma e a Denominação cada uma contendo suas características necessárias exigidas na constituição.
A firma adota os nome das pessoas físicas que constitui a sociedade ou pelo nome do próprio empresário, também se divide de duas maneiras, a firma empresarial que seria individual ou firma social ou razão social nome dado as pessoas jurídicas e em qualquer das situações, deverá conta a expressão & Companhia.
A denominação tem uma consideração mais comum ou expressão fantasia que indica ou não o objetivo da sociedade limitada que também poderá ser considerada firma, e será identificada independente de qualquer situação com a expressão Limitada ou abreviação LTD.
Referencias:
www.juridicobelem.com.br/blog/?page_id=81- Acesso dia 06/10/2014 jus.com.br/.../a-identidade-no-uso-de-nome-empresarial-e-marca-os-limit...- Acesso dia 06/10/2014.
Características dos Direitos Humanos Fundamentais
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Publicado por Nestor Sampaio - 8 meses atrás
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A doutrina aponta as seguintes características para os direitos humanos fundamentais, os quais se relacionam com a não interferência estatal na esfera de individualidade,