AS DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E SEU PERFIL DE EVOLUÇÃO
EVOLUÇÃO
INTRODUÇÃO
Os direitos fundamentais são uma grande conquista da humanidade, conquista esta que se realizou aos poucos, com o passar do tempo, e que, conforme foi avançando, garantiu a sociedade mais garantias e formas de fazer valer os seus direitos. O objetivo do presente artigo é demonstrar como foi a evolução dos direitos fundamentais em formas de dimensões, as quais geraram mais benefícios e garantias às pessoas.
EVOLUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
A doutrina, dentre vários critérios, costuma classificar os direitos fundamentais em gerações de direitos ou ainda dimensões dos direitos fundamentais. Segundo LENZA
(2009, pg. 670), os fatos e documentos que marcaram essas dimensões são os seguintes:
“DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO: alguns documentos históricos são marcantes para a configuração e emergência dos direitos de primeira geração, entre eles a Magna
Carta de 1215, assinada pelo rei João Sem Terra; a Paz de Westfália, em 1648; o Habeas
Corpus Act, em 1679; Bill of Rights, em 1688 e as declarações americana, em 1776 e francesa em 1779. Mencionados direitos dizem respeito às liberdades públicas e aos direitos políticos.
DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO: o momento histórico que a inspira é a
Revolução Industrial Européia, a partir do século XIX. Há ainda a Constituição de
Weimar na Alemanha, em 1919 e o Tratado de Versalhes, também em 1919. Esses direitos privilegiaram a igualdade, com direitos sociais, culturais e econômicos.
DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO: marcados pela alteração da sociedade, por profundas mudanças na comunidade internacional (sociedade de massa, crescente desenvolvimento tecnológico e científico), as relações econômico –sociais se alteraram profundamente. Novos problemas e preocupações mundiais surgem, tais como a necessária noção de preservacionismo ambiental e as dificuldades de proteção dos consumidores, visando à solidariedade.
DIREITOS DE QUARTA DE