Dimensões dos Direitos Fundamentais
As dimensões dos direitos fundamentais estão estabelecidas, como gerações de direitos humanos. Sendo assim, pode-se classificá-los como direitos de primeira, segunda e terceira geração de direitos e alguns doutrinadores que entendem que existe uma quarta que seria a engenharia genética, e até mesmo uma quinta geração, que seria o direito à democracia e à informática. As gerações de direitos, surgiram como direitos dos indivíduos frente ao Estado, mais especificamente como direitos de defesa, demarcando uma zona de não-intervenção do Estado e uma esfera de autonomia individual em face do seu poder.
Esses direitos se constituíram como direitos do povo e para o povo, com a finalidade de impor limites na esfera de atuação do Estado em relação aos indivíduos. Pode ser considerado, ainda, como um direito de defesa. Direitos Humanos de Primeira Geração Os direitos fundamentais de primeira geração são os chamados de direitos civis e políticos, que englobam os direitos à vida, à liberdade, a propriedade, à igualdade formal as liberdades de expressão coletiva, os direitos de participação política e ainda, algumas garantias processuais. São direitos relacionados à questão do próprio indivíduo como tal (direitos à vida e a liberdade), ou seja, direitos que limitam a atuação do Estado na liberdade individual. Podem ser classificados como Direitos Civis e Políticos, mas também chamados de Direitos de Liberdade, sendo os primeiros a constarem no documento normativo Constitucional Os direitos de primeira geração, classificados como direitos civis e políticos são considerados negativos porque exigem do Estado sua abstenção, tratando-se então de liberdades públicas. Eessa geração encontrou, ao longo da história, problemas relacionados com os arbítrios governamentais. Os direitos de primeira dimensão são considerados negativos porque tendem a evitar a intervenção do Estado na liberdade individual, caracterizando-se como