Artigo tipificação crime milicias
Gilbert Thiele Queiroz
Fernanda Oliveira Lourenço
Rafael Victor Esteves
Nathália Gonçalves
RESUMO
O embrião das milícias se formou, pois, numa tentativa de autoproteção, quando policiais se organizaram em uma comunidade, e na qual passaram fazer valer leis locais. Já que são os narcotraficantes aqueles criminosos que mais atentam contra os policiais, foi exposto como antagonista principal, Por ter uma bandeira anti-tráfico, as milícias foram conquistando terreno junto à população e um sem-número de pequenas comunidades.
Em resumo, as milícias são estruturas de poder ilegal. Impõem-se pela força e haurem recursos financeiros a partir de expedientes ilegais, como ágios, sobretaxas, exploração e venda de serviços não autorizados. A importância da sua tipificação no código penal ajudará para agir de forma mais direta nesses casos.
Palavras-chave: Crime de milícia. Poder público. Estado. Policiais.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo aborda os problemas relacionados às práticas das milícias em comunidades carentes e suas consequências nocivas. A pesquisa buscará informações a respeito dos atos praticados por milicianos, o impacto que essas ações provocam em diversos segmentos da comunidade, quem compõe esses grupos e quais seus objetivos. A idéia deste artigo é expor os fatos pesquisados a respeito deste tema, abordar os problemas gerados e buscar soluções possíveis. Para isso, os elaboradores do artigo farão: entrevistas com pessoas afetadas pelas milícias; pesquisas a respeito do surgimento e crescimento de milícias no estado do Rio de Janeiro e outros estados do Brasil; a metodologia de infiltração nas comunidades; o projeto de poder dos milicianos; o nível de organização. O trabalho promoverá a discussão e elaboração de hipóteses para um projeto de lei que venha a suprir a falta de tipo penal para o crime de milícia, pois existe uma lacuna na legislação brasileira sobre esta matéria.
2. Milícias