Milícias no Brasil
A pesquisa primeiramente visa apresentar uma definição apropriada do termo ‘milícia’ relatando as comparações existentes do termo utilizado popularmente, sua composição e características em relação ao conceito acadêmico.
Apresenta algumas considerações a respeito da tipificação do termo ‘milícia privada’ como crime, trazendo a lume a questão da inaplicabilidade concreta do Art.288-A do Código Penal em razão da falta de definição legal dos elementos do tipo. A pesquisa mostra que as milícias não são verdadeiramente o que dizem, como também não perfilam qualquer tipo de mandato legítimo. Pelo contrário, devem ser encaradas como uma forma específica de crime organizado.
MILÍCIAS NO BRASIL
Em conformidade ao texto da CPI das Milícias, aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em 2008, que diz: “Desde que grupos de agentes do Estado, utilizando-se de métodos violentos passaram a dominar comunidades inteiras nas regiões mais carentes do município do Rio, exercendo à margem da lei o papel de polícia e juiz, o conceito de ‘milícia’ consagrado nos dicionários foi superado. A expressão “Milícias” se incorporou ao vocabulário da segurança pública no Estado do Rio de Janeiro e começou a ser usada frequentemente por órgãos de imprensa quando as mesmas tiveram vertiginoso aumento, a partir de 2004. Ficou ainda mais consolidado após os atentados ocorridos no final de dezembro de 2006, tidos como uma ação de represálias de facções de narcotraficantes à propagação de ‘milícias’ na cidade”. Nas oitivas realizadas pela CPI das ‘milícias’ ao longo dos meses de junho a novembro, estudiosos, profissionais de segurança, delegados e membros do Ministério Público não foram unânimes quanto à uma definição do termo, acendendo aqui pela primeira vez o termômetro indicador da falta de definição legal das elementares do tipo.
Na linguagem comum no Brasil o termo “milícia” designa grupos compostos principalmente por policiais militares, que, fora