Repovoamento florestal em portugal
Em Portugal, em 1521, o corte de árvores foi proibido, o desrespeito a essa determinação acarretava penas que variavam desde o açoite até o degredo permanente à Ilha de São Tomé. Foram editadas leis na defesa dos animais, proibindo seu abate com o uso de redes, fios ou quaisquer outros meios e instrumentos que viessem a causar “dor”, sendo previstas penas que variavam entre multa e a perda dos instrumentos mecânicos ou animais utilizados na caça. É importante ressaltar que essas leis foram estendidas as Colônias Portuguesas.
Durante a Monarquia Universal Católica a defesa das áreas florestais foi uma constante da administração filipina no Reino, não apenas para o aproveitamento dos terrenos não cultivados, como para regular o abate das árvores, visando à construção de armadas e à defesa da costa.
Em 1594, Filipe I determinou a criação de áreas de preservação florestal, visando proteger as florestas portuguesas remanescentes do corte descontrolado. Também foram editadas as obrigações do guarda das matas estabelecendo suas responsabilidades no combate a incêndios florestais, provocados pelo fabrico do carvão ou atos criminosos, assim como no roubo de madeiras para a construção civil e o reflorestamento.
No ano seguinte, Dom Filipe determinou uma