Artigo sobre a ldb
Flávia Pereira[1]
Gracy Cardoso[2]
Orientador Professor Esp. Rubislei Sabino da Silva[3]
RESUMO
A educação brasileira ainda vivencia muitos problemas, principalmente pela falta de recursos a serem investidos. A partir dessa realidade, as instituições de ensino devem ter como objetivo elaborar suas propostas pedagógicas, administrar bem seus recursos e cumprimento do plano de trabalho de cada docente, além de buscar formas para melhorar o rendimento dos alunos, sempre contando com a participação das famílias e da comunidade, lutando contra essa falta de recursos. O objetivo desse artigo é fazer considerações sobre o Art. 12 da LDB que explicita as questões acima.
A análise feita neste artigo refere-se ao 12º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) que diz:
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; (p.01).
O primeiro ponto a ser discutido é a elaboração de propostas pedagógicas pelas instituições de ensino. Gonçalves (2012) enfatiza que as instituições de ensino e seus gestores precisam conhecer bem suas realidade e a partir das mesmas criar suas propostas pedagógicas, levando em consideração as características de seus alunos e também do meio que os cerca, pois é fundamental que o ensino dê condições de desenvolvimento, mas acima de tudo que