Lei de diretrizes e bases
Lei de Diretrizes e Bases da Educação: compreendendo a lógica da Lei
Por Patrícia Baroni
Em quase todos os editais para o magistério público ela está presente: a Lei nº 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tem sido foco principal dos estudos de quem pretende ingressar na carreira pública de professor. Entretanto, muitas vezes, os candidatos dedicam muito tempo à memorização dos artigos que a compõem quando, na realidade, compreender a lógica deste documento pode ser um caminho para a melhor estruturação do conteúdo da Lei.
Inicialmente, vale ressaltar que a atual Lei de Diretrizes e Bases foi precedida por outras duas leis que organizavam a educação. Nossa primeira LDB, a Lei nº4024/61, tinha como característica a obrigatoriedade do ensino “primário” a partir dos sete anos de idade. Na segunda LDB, a Lei nº5692/71, tinha como referência a objetividade do tecnicismo, tão difundido em nosso país durante o período da ditadura militar. Vale ressaltar também que a Lei nº5692/71 trouxe a modificação na nomenclatura referente aos níveis de ensino. Passamos a nomeá-los como ensino de 1º, 2º e 3º grau, sendo obrigatório o primeiro grau cuja duração era de oito anos.
Terminada a ditadura militar, a abertura democrática movimentou o país no sentido de repensar os direitos sociais e individuais. A Constituição Federal de 1988 exigia a elaboração de uma nova lei de diretrizes e bases. O que se pretendia era construir um documento que legitimasse os princípios da democracia em seus artigos e eliminasse a marca tecnicista da educação, considerada pelos grandes nomes da produção acadêmica atual como sendo um referencial de segregação e exclusão. Depois de oito anos de acaloradas discussões no Congresso Nacional, em 20 de dezembro de 1996, a Lei nº9394, também conhecida como “Lei Darcy Ribeiro” em homenagem ao seu relator, foi sancionada e promulgada.
O primeiro título da nossa LDB atual trata “Da